{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93723,"origem":"stj","sha256_origem":"579dde8293e94eace8a5e731881cf8faeba77cb25e671612333125a02e434d28","registro_original":{"id_fonte":"000905332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2400572","numero_registro":"202302291876","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA\nPROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 7/STJ. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PRATICADOS POR\nLONGO PERÍODO DE TEMPO. RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS DELITIVAS.\nADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO ADOTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente\ncomprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de\nestupro de vulnerável, ante o conjunto fático-probatório acostado\naos autos.\n2. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de\nmodo a absolver o agravante, exigiria o reexame das provas, o que é\nvedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo\né soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula\nn. 7/STJ).\n3. A continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, é\ninstituto da dosimetria da pena concebido com a função de\nracionalizar a punição de condutas que, embora praticadas de forma\nindependente, estejam inseridas dentro de um mesmo desenvolvimento\ndelitivo. Por opção legislativa e critérios de política criminal, a\nlei penal afasta excepcionalmente a aplicação do concurso material e\nimpõe uma única punição àqueles casos nos quais os crimes\nsubsequentes possam ser tidos como continuação de um primeiro\ndelito, de acordo com a análise das condições de tempo, lugar,\nmaneira de execução e outras semelhantes.\n4. A compreensão jurisprudencial uníssona desta Corte Superior\nfirmou-se no sentido de que, diante da prática de apenas 2 (duas)\ncondutas em continuidade, deve-se aplicar o aumento mínimo previsto\nno art. 71, caput, do Código Penal, qual seja, 1/6 (um sexto). A\npartir desse piso, a fração de aumento deve ser aumentada\ngradativamente, conforme o número de condutas em continuidade, até\nse alcançar o teto legal de 2/3 (dois terços), o que ocorre a partir\nda sétima conduta delituosa.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98aff27b6feeb070321816c1c343642807e8453f8681ba45883420f444886771","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"579dde8293e94eace8a5e731881cf8faeba77cb25e671612333125a02e434d28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
