{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93725,"origem":"stj","sha256_origem":"f56eaa46cf743704b7a9d718abc92625edf13717cb0979998ba1be5e5586a9d0","registro_original":{"id_fonte":"000905347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156894","numero_registro":"202402534035","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA N. 284 DO STF. SUPERAÇÃO. ART. 114, I, DO CPP. AUSÊNCIA DE\nPRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ.\nCOMPETÊNCIA RELATIVA. CONEXÃO. SÚMULA N. 235 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entende que \"a\nfalta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a\ninterposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do\nart. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da  Súmula\nn. 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais\nconseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu\ncabimento\" (EAREsp n. 1.672.966/MG, relatora Ministra Laurita Vaz,\nCorte Especial, DJe de 11/5/2022).\n2. No caso, é possível extrair da petição do especial os\ndispositivos supostamente violados pelo acórdão, motivo pelo qual\nnão incide o óbice da Súmula n. 284 do STF.\n3. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de\nmanifestação expressa sobre a alegação trazida no recurso especial\nno acórdão proferido pela instância de origem, impede a apreciação\ndo recurso pelas instâncias superiores.\n4. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos\nrecursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial\nquando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 256\ndo STF e 211 do STJ.\n5. Os argumentos relativos à violação do art. 114, I, do CPP não\nforam prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso\nespecial, ainda que seja de ordem pública, conforme precedentes.\n6. A decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a\njurisprudência do STJ, porque o art. 82 do Código de Processo Penal\npreceitua que, \"se, não obstante a conexão ou a continência, forem\ninstaurados processos diferentes, a autoridade com jurisdição\nprevalente deverá avocar os processos que corram perante outros\njuízos, salvo se já estiverem com sentença definitiva\". Importante\nsalientar que esta Corte Superior entende que, ao se referir à\n\"sentença definitiva\", a lei quer dizer \"sentença de mérito ou\nrecorrível\", e não \"sentença transitada em julgado\", pois é o que se\ndepreende do verbete 235 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça,\nque dispõe que \"a conexão não determina a reunião dos processos, se\num deles já foi julgado\". Precedente.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"86773054655d9789f138dc856fc89cb89427a63ffe298dba72f1b20a947e9abf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f56eaa46cf743704b7a9d718abc92625edf13717cb0979998ba1be5e5586a9d0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
