{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93727,"origem":"stj","sha256_origem":"95bd184da80e92ff021eb2ca804b88513de5f9358294efa3a7b0ef3bf0ebafea","registro_original":{"id_fonte":"000905349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2803566","numero_registro":"202404430632","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL\nPENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL.\nAUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. DOSIMETRIA DA\nPENA. FRAÇÃO MÍNIMA DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.\nMOTIVAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que a nulidade\ndo reconhecimento pessoal não implica absolvição se houver outras\nprovas independentes que comprovem a autoria e a materialidade do\ndelito, como na presente situação.\n2. No caso, as instâncias de origem reconheceram a nulidade\ndecorrente da inobservância das formalidades estabelecidas no art.\n226 do CPP, na fase investigativa, ponderando, no entanto, a\nexistência de outras provas autônomas para respaldar a condenação,\nem especial o fato de que \"os réus foram presos em flagrante, no\nmesmo modelo e cor de carro indicado pelas vítimas como utilizado\npelos roubadores, portando simulacro de arma de fogo e de posse dos\nbens subtraídos das vítimas\", além da confissão judicial dos outros\n2 corréus.\n3. Assim, o pleito de absolvição demandaria imprescindível reexame\ndos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é\ndefeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n.\n7 desta Corte.\n4. A fração mínima de 1/6, decorrente da participação de menor\nimportância, revela-se proporcional e foi concretamente justificada\nna origem, pois o agravante instigou a prática do roubo e estava no\nlocal dos fatos com os outros 3 corréus, o que representou maior\ntemor à vítima ante a superioridade numérica, além de ele ter sido\npreso em flagrante na posse do relógio subtraído de um dos\nofendidos, não havendo ilegalidade a ser sanada.\n5. Ademais, no ponto, não há como infirmar o fundamento apresentado\npelo Tribunal a quo sem o reexame do feito, porquanto tal proceder\nofende os termos da mencionada Súmula n. 7.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b10c4c3a26397d62ae6ae4f8c3877cb2d64fb8518f85882a4e02a6ed455269b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95bd184da80e92ff021eb2ca804b88513de5f9358294efa3a7b0ef3bf0ebafea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
