# Registro público: STJ — 1772366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32fffd65c9e6df3c78c370c6c8466db0f888fe22396faba3013aaea343172817

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821065
- **Número de registro na fonte:** 202002626186
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. EMPREGADOS PÚBLICOS. EXTINTA RFFSA. EQUIPARAÇÃO COM O PESSOAL ATIVO. EMPREGADO QUE SE APOSENTOU NA CBTU. LEI N. 10.233/01, ART. 118. PARÂMETRO DE EQUIPARAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA RFFSA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por empregado aposentado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, objetivando a complementação de sua aposentadoria, a partir da equiparação com o pessoal ativo da CBTU, com efeitos financeiros retroativos ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Na se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. EMPREGADOS PÚBLICOS.
EXTINTA RFFSA.  EQUIPARAÇÃO COM O PESSOAL ATIVO. EMPREGADO QUE SE
APOSENTOU NA CBTU. LEI N. 10.233/01, ART. 118.  PARÂMETRO DE
EQUIPARAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA RFFSA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por empregado
aposentado  contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, objetivando a
complementação de sua aposentadoria, a partir da equiparação com o
pessoal ativo da CBTU, com efeitos financeiros retroativos ao
quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Na sentença, o pedido
foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a remessa
oficial e a apelação da União foram improvidas. A União defende que
o parâmetro para revisão dos proventos de aposentadoria dos autos
deve ser a remuneração dos funcionários ativos do quadro especial da
extinta RFFSA, e não a da CBTU.
II - A questão posta em debate no recurso especial da União é de
cunho estritamente jurídico, dispensando a análise de fatos e provas
produzidas nos autos, não incidindo, pois, o óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
III - Com efeito, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de
que, nos termos do que estabelece o art. 118 da Lei n. 10.233/01,
com redação dada pela Lei n. 11.483/07, a paridade de remuneração é
regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da
extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, inexistindo amparo legal à equiparação com a
remuneração dos empregados da própria CBTU. Neste sentido, os
seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 1.685.536/PE, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe
de 20/8/2018; AgInt no REsp n. 1.969.845/MG, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de
12/5/2022; AgInt no PUIL n. 1.097/PE, relator Ministro Francisco
Falcão, Primeira Seção, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020;
AgInt no REsp 1.486.120/PE, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe 17/10/2019; AgInt no
AgInt no REsp 1.471.403/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 14/8/2018.
IV - Assim, assiste razão à União no que afirma que a paridade a ser
reconhecida em favor do empregado aposentado não deve levar em conta
a tabela de cargos e salários da CBTU, mas sim o plano próprio dos
empregados da extinta RFFSA. Deve ser reformado o acórdão recorrido
no ponto, por estar em dissonância com o entendimento do STJ sobre o
tema.
V - Agravo interno conhecido e provido, a fim de conhecer do recurso
especial dar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARIDADE DE REMUNERAÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PRÓPRIO DOS
EMPREGADOS DA EXTINTA RFFSA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1685536>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1969845>>-MG,
         <<AgInt no PUIL 1097>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1486120>>-PE,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1471403>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010233 ANO:2001
        ART:00118
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.483/07)
- LEG:FED LEI:011483 ANO:2007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-06-05%3B10233%21art118)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2145338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68987/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46465/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1525286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12349/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 32fffd65c9e6df3c78c370c6c8466db0f888fe22396faba3013aaea343172817
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

