{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93735,"origem":"stj","sha256_origem":"8a0dc65ce0987aaa9ae5ff91c98832574f11854fe3387aa174eb2732f646e827","registro_original":{"id_fonte":"000905365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2773562","numero_registro":"202403967271","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM BOATOS E\nTESTEMUNHA DE OUVIR DIZER. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO\nPARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS NEGAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da\nacusação, sem exigência, neste momento processual, de prova\nincontroversa da autoria do delito - bastam indícios suficientes de\nque o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do\ncrime.\n2. Muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja\nfeita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um\nEstado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente,\nem testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, per se,\npara submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular.\n3. A norma segundo a qual a testemunha deve depor pelo que sabe per\nproprium sensum et non per sensum alterius impede, em alguns\nsistemas - como o norte-americano -, o depoimento da testemunha\nindireta, por ouvir dizer (hearsay rule). No Brasil, ainda que não\nhaja impedimento legal a esse tipo de depoimento, \"não se pode\ntolerar que alguém vá a juízo repetir a vox publica. Testemunha que\ndepusesse para dizer o que lhe constou, o que ouviu, sem apontar\nseus informantes, não deveria ser levada em conta\" (Helio Tornaghi).\n4. A primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem\no objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa)\npara levar o acusado ao seu juízo natural. O juízo da acusação\n(iudicium accusationis) funciona como um filtro pelo qual somente\npassam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis, idôneas a serem\nobjeto de decisão pelo juízo da causa (iudicium causae).\n5. Na espécie, embora as testemunhas não hajam presenciado a\nexecução propriamente dita, demonstram conhecimento relevante sobre\nas circunstâncias do crime. Seus relatos revelam detalhes\nimportantes sobre os motivos, as circunstâncias e as características\nda morte da vítima. Assim, a decisão de pronúncia não se baseia\nexclusivamente em testemunhos indiretos.\n6. A posse ilegal de munição de uso permitido, desacompanhada da\nrespectiva arma de fogo, configura o crime do art. 12 da Lei n.\n10.826/2003. Trata-se de delito de perigo abstrato, que presume a\nocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado\nnaturalístico à incolumidade física de outrem para ficar\ncaracterizado.\n7. É prescindível, para sua configuração, a realização de exame\npericial a fim de atestar a potencialidade lesiva dos cartuchos,\npois é suficiente a simples posse das munições, em desacordo com\ndeterminação legal ou regulamentar, para a caracterização do delito.\n8. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso\nespecial, mas negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso\nespecial e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"12947b1f273d85c0b3dffa406aba7c5976638c1391823cb10537dc689dc99215","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
