{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93736,"origem":"stj","sha256_origem":"ab2bb75992b79c66b06f5d493647f9ddedceddae82808dc89fd3047a418ff3ef","registro_original":{"id_fonte":"000905366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2774912","numero_registro":"202403956264","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nPENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO\nPRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\ndias, nos termos do art. 1.003, § 5º, 1.042, ambos do Código de\nProcesso Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.\n2. Conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça,\n\"Nos termos do § 6.º do art. 1.003 da Lei n.º 13.105/2015, a\nocorrência de fatos, no âmbito do Tribunal local, que sejam capazes\nde alterar a contagem do prazo recursal, deve ser comprovada no ato\nda interposição do recurso por documento idôneo, não bastando a\nsimples alegação da parte acerca de suposta indisponibilidade do\nsistema de peticionamento eletrônico\" (AgRg no AREsp n.\n1.549.948/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de\n14/10/2019).\n3. Na hipótese, a defesa deixou de comprovar, no momento da\ninterposição do referido recurso, por documento hábil (ato normativo\nou certidão cartorária), eventual indisponibilidade do sistema no\nTribunal de origem. Impossível, portanto, o conhecimento do recurso\ne posterior análise da matéria de fundo.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2d5a74f91c8920baf1fcb116bdb059bd8e61489c6cbe55197224696b60483aa7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab2bb75992b79c66b06f5d493647f9ddedceddae82808dc89fd3047a418ff3ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
