{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93749,"origem":"stj","sha256_origem":"83fc4589536479af9ef13158c1a305d23155c7b8f108ca4876961c818267cc04","registro_original":{"id_fonte":"000905392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"966086","numero_registro":"202404623390","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA.\nNULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. WRIT CONHECIDO EM\nPARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado\npela prática do delito descrito no art. 14, caput, da Lei n.\n10.826/2003, à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial\nfechado, mais 15 dias-multa, apontando como autoridade coatora o\nTribunal de Justiça de Minas Gerais.\n2. O impetrante alega nulidade processual insanável, pois a\ncondenação foi fundamentada em \"auto de constatação\" da arma\napreendida, sem exame pericial técnico que comprovasse sua eficácia,\ncomprometendo a materialidade do delito e configurando cerceamento\nde defesa.\n3. Pleito de concessão de prisão domiciliar em razão de quadro de\nsaúde debilitado do paciente, que sofreu AVC, e possui filhos\nmenores sob sua responsabilidade.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de exame pericial técnico da arma compromete a\nmaterialidade do delito e configura cerceamento de defesa,\njustificando a nulidade do processo.\n5. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de\nprisão domiciliar ao paciente, em razão de seu estado de saúde e\nresponsabilidades familiares.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas\ncorpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em\njulgado a sentença condenatória.\n7. A prova pericial foi regularmente produzida, em conformidade com\nas disposições do Código de Processo Penal, não havendo vício no\nlaudo que atestou a eficiência da arma de fogo e das munições\napreendidas.\n8. O crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo\nabstrato, sendo irrelevante a comprovação do potencial ofensivo do\nartefato por meio de laudo pericial.\n9. Quanto ao pleito de prisão domiciliar, a análise da alegação\nimportaria em supressão de instância, pois o acórdão impugnado não\nse manifestou a respeito.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Writ parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, denegada a ordem.\nTese de julgamento:  \"1. A impetração de habeas corpus não substitui\na revisão criminal quando a sentença condenatória já transitou em\njulgado. 2. A prova pericial realizada conforme o Código de Processo\nPenal é válida, mesmo sem a descrição da metodologia utilizada. 3.\nO crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato,\ndispensando a comprovação do potencial ofensivo do artefato.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 159 e seguintes; Lei n.\n10.826/2003, art. 14.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min.\nOtávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe\n25/11/2024; STJ, AgRg no RHC 181.597/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023; STJ, AgRg no HC\n818.673/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 29/5/2023, DJe 29/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a\nordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a5cf7021ea07b1c3dbfa48a8dc800c7c9c6c1b2c9d385755d16c1fd31a3528b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
