{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93750,"origem":"stj","sha256_origem":"7f707ad5129b0b62e97a82ef37699c887ca772acd7fd107aae9d2c8af8721c09","registro_original":{"id_fonte":"000905393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"971824","numero_registro":"202404887810","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO QUALIFICADO.\nALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação do\npaciente pelos crimes de resistência, dano qualificado e desacato,\ncom imposição de regime semiaberto.\n2. A defesa alega a atipicidade da conduta de dano à viatura\npolicial, sustentando a ausência de dolo específico (animus nocendi)\nde causar prejuízo ao patrimônio público, argumentando que a\nintenção do agente era apenas obter sua liberdade.\n3. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem,\ndestacando a ausência de dolo específico e a possibilidade de\nrevisão do regime inicial para aberto, mesmo em caso de\nreincidência.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a conduta do paciente, ao danificar a viatura policial,\ncaracteriza o dolo específico necessário para o crime de dano\nqualificado ao patrimônio público.\n5. Outra questão em discussão é a possibilidade de abrandamento do\nregime prisional para o aberto, considerando a reincidência do\npaciente.\nIII. Razões de decidir\n6. O entendimento consolidado é que o habeas\ncorpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso adequado,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no\npresente caso.\n7. As instâncias ordinárias caracterizaram o animus nocendi, com\nbase no comportamento do paciente, que danificou a viatura policial\nsem intenção de fuga, mas com o intuito de causar dano ao patrimônio\npúblico.\n8. A condição de reincidente do paciente impede a fixação do regime\naberto, sendo o regime semiaberto o mais brando legalmente admitido,\nconforme o art. 33, § 2º, c, do Código Penal e a Súmula 269 do STJ.\nNão se caracterizou alguma excepcionalidade a autorizar a imposição\nde regime menos gravoso.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso adequado, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A caracterização do animus nocendi é suficiente para\na condenação por dano qualificado ao patrimônio público. 3. A\nreincidência impede a fixação do regime aberto, sendo o regime\nsemiaberto o mais brando legalmente admitido.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CP, art.\n33, § 2º, \"c\"; CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 905.956/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ, AREsp n. 2.466.455/PI,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN\nde 14/2/2025; STJ, REsp n. 2.049.987/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"65e4c4112c653ab3bb3b9dc75b06d0aaef8f5d46e80bb2a5821dd54eb83f978f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
