{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93754,"origem":"stj","sha256_origem":"9e12566d8ab91bebf3eaabcbefd8e957b18aa670700961737d7d03ee9422f9d1","registro_original":{"id_fonte":"000905397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"874072","numero_registro":"202304374165","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. INADEQUAÇÃO\nDA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenada por crimes de tortura e cárcere privado qualificado, com\npedido de absolvição quanto ao crime de cárcere privado, alegando\nausência de dolo e tempo ínfimo de contenção.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado para revisar a condenação por\ncárcere privado, considerando a alegação de ausência de dolo e a\nduração do cerceamento da liberdade.\n3. Determinar se há flagrante ilegalidade na condenação que\njustifique a concessão da ordem de habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é substitutivo de\nrecurso ordinário, sendo inadequado para reexame de provas e fatos\njá analisados nas instâncias ordinárias.\n5. A condenação foi fundamentada em elementos concretos que\ndemonstram o dolo específico do crime de cárcere privado, não\nhavendo flagrante ilegalidade a ser reparada.\n6. O tempo de privação da liberdade, ainda que breve, é suficiente\npara caracterizar o crime de cárcere privado, desde que presente o\nelemento subjetivo do tipo penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é substitutivo de\nrecurso ordinário e não se presta ao reexame de provas. 2. A\ncaracterização do crime de cárcere privado não exige duração mínima\nda privação de liberdade, bastando o dolo específico e o efetivo\ncerceamento da liberdade da vítima\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CP, art.\n148; Lei n. 9.455/1997, art. 1º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 871.088/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, DJe 29/2/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.702.090/PR, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"efaf2832d23eb77d82047d8ef2a4869f322bb59f047e2c88664d2c00543896db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
