{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93755,"origem":"stj","sha256_origem":"48b8ab3be4835bc08cbc20b5d02acac2108d358db03f87e0675e7f156e585a60","registro_original":{"id_fonte":"000905398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"876741","numero_registro":"202304494801","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nWRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por\nintegrar organização criminosa, com pena fixada em 6 anos e 9 meses\nde reclusão, em regime inicial fechado, e 81 dias-multa, conforme o\nart. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013.\n2. A defesa alega nulidade das provas por quebra da cadeia de\ncustódia, desproporcionalidade na fixação da pena-base, afastamento\nda causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo e\nestabelecimento do regime fechado com base na gravidade abstrata do\ndelito.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve quebra da cadeia de custódia das provas, se a majoração da\npena-base foi desproporcional, se a causa de aumento de pena pelo\nemprego de arma de fogo foi indevidamente aplicada e se o regime\ninicial fechado foi justificado adequadamente.\nIII. Razões de decidir\n4. A alegação de quebra da cadeia de custódia\ndeve ser comprovada, e no caso, não há evidências de irregularidades\nna preservação das provas.\n5. A revisão da dosimetria da pena é admitida apenas em casos de\nmanifesta ilegalidade, e a majoração da pena-base foi justificada\npela posição de liderança do condenado na organização criminosa.\n6. A causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo não foi\nanalisada por não ter sido suscitada em apelação, evitando-se\nsupressão de instância.\n7. O regime inicial fechado foi justificado pela gravidade concreta\ndo delito e pela posição de liderança do condenado na organização\ncriminosa.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Writ parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A alegação de quebra da cadeia de custódia\ndeve ser comprovada com evidências de irregularidades. 2. A\nmajoração da pena-base deve ser fundamentada em elementos concretos,\ncomo a posição de liderança na organização criminosa. 3. A análise\nde causas de aumento de pena não suscitadas em apelação constitui\nsupressão de instância. 4. O regime inicial fechado é justificado\npela gravidade concreta do delito e a posição de liderança na\norganização criminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º;\nart. 59, inciso III; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 818.673/SC,\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/5/2023;\nSTJ, AgRg no HC n. 744.556/RO, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, DJe 13/9/2022; STJ, AgRg no RHC n. 147.885/SP, Ministro\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta\nTurma, DJe 13/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a\nordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5221f43743b6dd1ca3544900313fd8cd742759a9e61b4754c21ea27290227412","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
