{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93760,"origem":"stj","sha256_origem":"e6d4badfe4f257059418717fdc2b699082bb93b92c8591a4c2a381935169033d","registro_original":{"id_fonte":"000905430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2792358","numero_registro":"202404249415","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL E VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA\nDE ATOS LIBIDINOSOS CONTRA CRIANÇA. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO REFORMADO.\nCONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA N. 593 E TEMA N. 1.121\nDO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No julgamento do REsp Repetitivo n. 1.480.881/PI, de minha\nrelatoria, a Terceira Seção desta Corte Superior sedimentou a\njurisprudência, então já dominante, pela presunção absoluta da\nviolência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso\ndiverso com pessoa menor de 14 anos.\n2. Nos termos da Súmula n. 593 do STJ, \"[o] crime de estupro de\nvulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato\nlibidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual\nconsentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência\nsexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o\nagente\".\n3. A Terceira Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.121,\nfirmou a tese de que: \"[...] Presente o dolo específico de\nsatisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato\nlibidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de\nvulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da\nsuperficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação\npara o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP) [...]\" (REsp\nn. 1.954.997/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 3ª S., DJe\n1º/7/2022).\n4. \"Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a\nprática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo\nsuficiente a conduta de passar a mão no corpo da vítima, ou a\nprática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual\nda vítima\" (AgRg no HC n. 682.905/SP, relator Ministro Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe\nde 28/10/2022).\n5. No caso, embora o agredido não haja mencionado a prática de coito\nanal com o ora recorrido, o que é compatível com o desconforto e o\nconstrangimento de reportar o abuso sexual sofrido, comportamento\ncomumente observado nesses casos, o laudo pericial, confirmado, em\njuízo, pelo médico legista, indicou lesões na região anal do menor.\nAlém disso, o ofendido e sua genitora relataram o acusado haver\nagarrado ou se esfregado na criança quando ela estava dormindo e\nhaver passado as mãos em suas nádegas. Todos esses fatos descritos\nno acórdão, em conjunto, denotam a consumação do crime.\n6. Os depoimentos da vítima e de sua genitora, transcritos no\nacórdão, indicam a intenção lasciva do acusado, o que é reforçado\npelo laudo pericial e pelo comportamento anormal do agredido, de\nmodo que não se há de falar em atipicidade da conduta.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a2633e89f96e3cf9a59d5544b227c4b53461363402a797ddb8103e626c96a59c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6d4badfe4f257059418717fdc2b699082bb93b92c8591a4c2a381935169033d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
