{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93761,"origem":"stj","sha256_origem":"06a69fb47927f445f217f41a32b2e64e63b7a039cda2a24e95a0d93e5b6e9d6f","registro_original":{"id_fonte":"000905431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2552312","numero_registro":"202400193034","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS.\nPRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A\nNECESSIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consta dos autos que o agravante furou barreira policial e\nadentrou em alta velocidade as ruas da cidade de Gurupi. Durante a\nperseguição policial, o recorrente saiu do interior do veículo e\nentrou em confronto com os policiais, efetuando vários disparos de\narma de fogo em direção às viaturas que se aproximavam, até se\nabrigar no interior de uma mata no final da rua. No interior do\ncarro foram encontrados dois carregadores Glock, ambos carregados\ncom 31 munições da marca CBC calibre 9mm.\n2. A prisão preventiva do agravante foi decretada a partir de\nelementos fáticos concretos que justificam a necessidade da medida,\nnão se vislumbrando constrangimento ilegal na espécie.\n3. \"Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam, pelo\nmodus operandi, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração\ndelitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão\ncautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente\npresentes boas provas da materialidade e da autoria. Precedentes\"\n(STF, HC 126756, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em\n23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 15-09-2015 PUBLIC\n16-09-2015).\n4. \"Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições\npessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a\nsubstituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas\n(art. 282, c/c o art. 319 do CPP)\" (AgRg no HC n. 874.767/SP,\nrelator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft),\nSexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"39db437935a4572d0206c403ce22db7def23297478ce121ab4d929451a80e474","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"06a69fb47927f445f217f41a32b2e64e63b7a039cda2a24e95a0d93e5b6e9d6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
