# Registro público: STJ — 203105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a389db941386d5eb5177f5359d181c2ed8aeee6bdda51f5ab9ac0e3447f697de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905462
- **Número de registro na fonte:** 202403135134
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE
ARMAMENTO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. BUSCA
DOMICILIAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM AS FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A
DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
REINCIDÊNCIA E AÇÕES EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de
nulidade da busca domiciliar e a revogação da prisão preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso em habeas corpus não é instrumento adequado para exame
aprofundado de provas ou discussões sobre a ilicitude da busca
domiciliar, o que demandaria revolvimento fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Verifica-se, à primeira vista, que as circunstâncias indicam
normalidade ensejadora da busca domiciliar, uma vez que, além de a
medida ter sido efetivada no contexto de informações da prática de
tráfico de drogas e de uso de armas de fogo, a entrada dos policiais
foi franqueada pela companheira do agravante, o qual, ainda,
encontrava-se em estado de flagrância.
- **Item 5 (texto oficial):** A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do
delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, e no risco
de reiteração delitiva, dado que o réu responde a outros processos.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a
preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando o
agente é reincidente, possui antecedentes criminais ou responde a
outras ações penais, denotando periculosidade.
- **Item 7 (texto oficial):** Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois a segregação se encontra fundada
na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos
gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e
evitar a prática de novos crimes.
- **Item 8 (texto oficial):** Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE
ARMAMENTO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. BUSCA
DOMICILIAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM AS FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A
DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
REINCIDÊNCIA E AÇÕES EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de
nulidade da busca domiciliar e a revogação da prisão preventiva.
2. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
3. O recurso em habeas corpus não é instrumento adequado para exame
aprofundado de provas ou discussões sobre a ilicitude da busca
domiciliar, o que demandaria revolvimento fático-probatório.
4. Verifica-se, à primeira vista, que as circunstâncias indicam
normalidade ensejadora da busca domiciliar, uma vez que, além de a
medida ter sido efetivada no contexto de informações da prática de
tráfico de drogas e de uso de armas de fogo, a entrada dos policiais
foi franqueada pela companheira do agravante, o qual, ainda,
encontrava-se em estado de flagrância.
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do
delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, e no risco
de reiteração delitiva, dado que o réu responde a outros processos.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a
preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando o
agente é reincidente, possui antecedentes criminais ou responde a
outras ações penais, denotando periculosidade.
7. Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois a segregação se encontra fundada
na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos
gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e
evitar a prática de novos crimes.
8. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão.
9. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a389db941386d5eb5177f5359d181c2ed8aeee6bdda51f5ab9ac0e3447f697de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

