# Registro público: STJ — 2742588

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7775213fae4539d6c8dec57cdc1b3147c31aaed0dd82f1f2139cd40df276ad9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905498
- **Número de registro na fonte:** 202403424580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO ARARATH. LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO ATIVA.
ARTS. 1º DO DECRETO-LEI N. 552/1969 E 333 DO CP. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NÃO EVIDENCIADOS. DENÚNCIA INEPTA.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida
excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca a atipicidade da conduta, a absoluta falta de
provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a
existência de causa extintiva da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a
ordem de habeas corpus para determinar o trancamento da Ação Penal
n. 1014778-90.2019.4.01.3600, ao fundamento de ocorrência inequívoca
da inépcia da denúncia, uma vez que o fato imputado ao ora agravado
seria atípico, inexistindo justa causa para a instauração da ação
penal, havendo indicação do próprio órgão acusador de que os crimes
antecedentes que geraram os valores supostamente ilícitos já foram
sentenciados em outros processos criminais, bem como de atipicidade
da conduta descrita na inicial acusatória com relação ao delito de
corrupção ativa.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões recursais alegando que a denúncia descreveu
adequadamente os delitos supostamente praticados pelo agravado, em
confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma
perspectiva de reexame da matéria fático-probatória dos autos,
providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto
na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO ARARATH. LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO ATIVA.
ARTS. 1º DO DECRETO-LEI N. 552/1969 E 333 DO CP. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NÃO EVIDENCIADOS. DENÚNCIA INEPTA.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida
excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca a atipicidade da conduta, a absoluta falta de
provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a
existência de causa extintiva da punibilidade.
2. No caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a
ordem de habeas corpus para determinar o trancamento da Ação Penal
n. 1014778-90.2019.4.01.3600, ao fundamento de ocorrência inequívoca
da inépcia da denúncia, uma vez que o fato imputado ao ora agravado
seria atípico, inexistindo justa causa para a instauração da ação
penal, havendo indicação do próprio órgão acusador de que os crimes
antecedentes que geraram os valores supostamente ilícitos já foram
sentenciados em outros processos criminais, bem como de atipicidade
da conduta descrita na inicial acusatória com relação ao delito de
corrupção ativa.
3. As razões recursais alegando que a denúncia descreveu
adequadamente os delitos supostamente praticados pelo agravado, em
confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma
perspectiva de reexame da matéria fático-probatória dos autos,
providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto
na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** d7775213fae4539d6c8dec57cdc1b3147c31aaed0dd82f1f2139cd40df276ad9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

