# Registro público: STJ — 2569289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7f3dc5896503b8268b46708c42719ce6e86cb8d177a06fb3efb074c6a4a4370

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905506
- **Número de registro na fonte:** 202400487177
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FURTO QUALIFICADO. ARESTO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese da quebra da cadeia de custódia não foi reconhecida em
razão de não haver sido objeto das razões do apelo defensivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão
espontânea, quando o réu não confirma a imputação delituosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação à dosimetria da pena, não existe critério matemático
impositivo para fixação na primeira fase, somente sendo viável um
controle de legalidade do critério eleito pelo juízo sentenciante,
de modo a averiguar se a pena-base foi estabelecida mediante o uso
de fundamentação idônea e concreta.
- **Item 4 (texto oficial):** Não demonstrada a divergência do acórdão de origem com o
entendimento desta Corte Superior sobre o tema, incidente o óbice
previsto na Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FURTO QUALIFICADO. ARESTO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
1. A tese da quebra da cadeia de custódia não foi reconhecida em
razão de não haver sido objeto das razões do apelo defensivo.
2. Inviável a pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão
espontânea, quando o réu não confirma a imputação delituosa.
3. Com relação à dosimetria da pena, não existe critério matemático
impositivo para fixação na primeira fase, somente sendo viável um
controle de legalidade do critério eleito pelo juízo sentenciante,
de modo a averiguar se a pena-base foi estabelecida mediante o uso
de fundamentação idônea e concreta.
4. Não demonstrada a divergência do acórdão de origem com o
entendimento desta Corte Superior sobre o tema, incidente o óbice
previsto na Súmula 83/STJ.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** c7f3dc5896503b8268b46708c42719ce6e86cb8d177a06fb3efb074c6a4a4370
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

