{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93779,"origem":"stj","sha256_origem":"95602eca5e19d88349092b7ded4becca24ebb276ae4def46677ccc1bdc4982d6","registro_original":{"id_fonte":"000905509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"920226","numero_registro":"202402071544","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO QUALIFICADO.\nALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenado por dano qualificado e resistência, com pena de 11 meses e\n20 dias de detenção, além de multa, por infração aos arts. 329 e\n163, III, do Código Penal. A defesa alega atipicidade da conduta por\nausência de dolo específico e pleiteia o reconhecimento da\natenuante da confissão espontânea.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a conduta do paciente no crime de dano qualificado é atípica\ndevido à ausência de dolo específico (animus nocendi).\n3. A segunda questão em discussão é saber se deveria ter sido\nreconhecida a atenuante da confissão espontânea, conforme o artigo\n65, III, d, do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. O entendimento consolidado é que o habeas\ncorpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso adequado,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no\npresente caso.\n5. As instâncias ordinárias caracterizaram o animus nocendi,\nevidenciando a intenção do paciente de causar danos ao patrimônio\npúblico, afastando a alegação de atipicidade da conduta.\n6. A atenuante da confissão espontânea não foi aplicada, pois o\npaciente negou a prática dos crimes, conforme registrado no\ninterrogatório judicial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso adequado, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A caracterização do animus nocendi afasta a alegação\nde atipicidade da conduta no crime de dano qualificado. 3. A\natenuante da confissão espontânea não se aplica quando o réu nega a\nprática dos crimes.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CP, arts.\n163, III, 329, 65, III, d. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 905.956/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 17/6/2024, DJe 20/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ad5fdc55a8bf6325427f0057910a57a949c188eddae95624e6b976771bebcc4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
