# Registro público: STJ — 958081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d68b67ae9b41899f672b0fbeb33b88235a6b0cd385fd05372f560a574f0d57d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905522
- **Número de registro na fonte:** 202404152836
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO
SIMPLES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não deve ser acolhido o writ impetrado de forma concomitante com
a interposição de recurso especial perante a Corte de origem, sob
pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a pretensão de absolvição demandaria reexame
probatório, inviável na via eleita. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Não evidenciado flagrante constrangimento ilegal na dosimetria,
uma vez que o considerável prejuízo causado à vítima justifica a
exasperação da pena-base e a fração de 2/3 para incidência do crime
continuado está devidamente fundamentada na quantidade de delitos
cometidos. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A gravidade concreta do crime e a existência de circunstâncias
judiciais negativadas justificam o agravamento do regime prisional e
o indeferimento da substituição da pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO
SIMPLES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. Não deve ser acolhido o writ impetrado de forma concomitante com
a interposição de recurso especial perante a Corte de origem, sob
pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedente.
2. Hipótese em que a pretensão de absolvição demandaria reexame
probatório, inviável na via eleita. Precedente.
3. Não evidenciado flagrante constrangimento ilegal na dosimetria,
uma vez que o considerável prejuízo causado à vítima justifica a
exasperação da pena-base e a fração de 2/3 para incidência do crime
continuado está devidamente fundamentada na quantidade de delitos
cometidos. Precedente.
4. A gravidade concreta do crime e a existência de circunstâncias
judiciais negativadas justificam o agravamento do regime prisional e
o indeferimento da substituição da pena.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d68b67ae9b41899f672b0fbeb33b88235a6b0cd385fd05372f560a574f0d57d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 0d68b67ae9b41899f672b0fbeb33b88235a6b0cd385fd05372f560a574f0d57d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Reconhecida a continuidade, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de um sexto a dois terços conforme o número de infrações. Há ainda o parágrafo único do mesmo artigo, que trata do crime continuado específico — quando as vítimas são diferentes e há violência ou grave ameaça à pessoa —, hipótese em que o juiz pode aumentar a pena até o triplo, sempre considerando culpabilidade, antecedentes e demais circunstâncias do art. 59.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como a pena é calculada

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 438f1c4aedd78207b97239368e091569ea8526fb2260df9120d5585c03ed9351
- **SHA-256 do registro documental:** 0d68b67ae9b41899f672b0fbeb33b88235a6b0cd385fd05372f560a574f0d57d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 958081 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0d68b67ae9b41899f672b0fbeb33b88235a6b0cd385fd05372f560a574f0d57d
- **SHA-256 do comentário:** e6b307356577407e61fb18f9bfda1b0ca4a5ee6a624da904ea040ecfba44166b
