{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93797,"origem":"stj","sha256_origem":"13df16fba834625bc2a1b9342ee925dda578775bc87d0db71aa268bca24fd8bf","registro_original":{"id_fonte":"000905531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749064","numero_registro":"202403531719","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua\nintempestividade.\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto\nfora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c\nos arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil,\nbem como do art. 798 do Código de Processo Penal.\n3. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código de Processo\nCivil, \"o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato\nde interposição do recurso\".\n4. \"Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é\nexigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e\nnão se estende a decisões de segunda instância [...]\" (AgRg no HC n.\n600.187/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 23/2/2021, DJe 2/3/2021.), razão pela qual não há que se\nfalar em intimação pessoal do condenado da decisão que não admite o\nagravo em recurso especial.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006\n        ART:01029","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00392 ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2495260>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2598416>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2458569>>-SP\n(INTIMAÇÃO PESSOAL - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 600187>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6ec54ef37515d65ad3ec9ad5976f92b2fbcc4ebc367b5b6726b7d103092df885","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
