{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":938,"origem":"stj","sha256_origem":"ef279176e0300da9d6e58b8cdcedb8deb84e25a36de817f3515f2b29b10bef86","registro_original":{"id_fonte":"000815946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023937","numero_registro":"202103583391","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSPO MANIFESTAMENTE\nINCABÍVEL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.\nAPLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF.\n1. Ação de cobrança.\n2. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,\n1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n3. A interposição de agravo interno contra julgamento colegiado é\nconsiderada erro grosseiro, pois o referido meio de impugnação\ndestina-se unicamente a combater decisões proferidas\nmonocraticamente pelo relator, na forma do art. 1.021 do CPC/15.\nPrecedentes.\n4. A interposição de recurso manifestamente inadmissível não\ninterrompe nem suspende o prazo para a interposição de outros\nrecursos. Precedentes.\n5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01021 ART:01029","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO - ERRO GROSSEIRO - NÃO\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1009647>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1809736>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1744924>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"422a4cd79cccf53bf474b8b5ef329d6d9f58d73cac7f79fca3ad6f823c7999a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
