{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93801,"origem":"stj","sha256_origem":"e9c93e0f4634c8fb8f2a2f692974116d91bc35476a9db0c9c4b8bfcef834da69","registro_original":{"id_fonte":"000905537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576701","numero_registro":"202400642181","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência do STJ, \"não se configura o\nalegado excesso de linguagem quando, por ocasião da prolação da\ndecisão de pronúncia, o juízo se refere às provas constantes dos\nautos, para verificar a ocorrência da materialidade e a presença de\nindícios suficientes de autoria, aptos a ensejar o julgamento do\nfeito pelo Tribunal do Júri\" (AgRg nos EDcl no AREsp n.\n2.429.189/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 4/6/2024, DJe de 13/6/2024).\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, uma vez que a decisão de pronúncia não apresenta\nexcesso e deixa claro que se trata de um juízo de admissibilidade da\nacusação, reservando ao Conselho de Sentença a análise aprofundada.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c1d33c27afe65dbb1de9275b378cfa6288d51f0dd08c08947e283ad244bcf3fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
