# Registro público: STJ — 2690946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcaf41043388d07905b4529cd339b2ecbc08c944c7edfc392b1bf27c80c5b69b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905556
- **Número de registro na fonte:** 202402546468
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

. 1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em
virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante alega
violação ao princípio da colegialidade e impugnação do óbice contido
na Súmula n. 83 do STJ.

### II. Questão em discussão

. 2. A questão em discussão consiste em
saber se o julgamento monocrático do agravo em recurso especial
viola o princípio da colegialidade. 3. A questão em discussão também
envolve a análise da omissão do acórdão recorrido em relação à tese
defensiva de que o acusado foi pronunciado com base em testemunhos
indiretos e de ouvir dizer (hearsay).

### III. Razões de decidir

. 4. O julgamento monocrático do recurso
especial, com base em óbices processuais e na jurisprudência
dominante, é respaldado pelo Código de Processo Civil e pelo
Regimento Interno do STJ, não configurando violação ao princípio da
colegialidade. 5. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a
Súmula n. 182/STJ. 6. A omissão do acórdão recorrido em analisar
tese defensiva relevante constitui negativa de prestação
jurisdicional, justificando a concessão de habeas corpus de ofício
para anular o acórdão e determinar novo julgamento dos embargos de
declaração.

### IV. Dispositivo e tese

. 7. Agravo regimental não provido e, de
ofício, concedida ordem de habeas corpus para anular o acórdão e
determinar novo julgamento dos embargos de declaração.
Tese de julgamento: "1. O julgamento monocrático do recurso
especial, com base em óbices processuais e na jurisprudência
dominante, não viola o princípio da colegialidade. 2. A ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial impede o conhecimento do agravo. 3. A omissão do
acórdão em analisar tese defensiva relevante constitui negativa de
prestação jurisdicional, justificando a concessão de habeas corpus
de ofício".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 647-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.610.224/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
13/11/2024; STJ, AgRg no AREsp 2193149/CE, Rel. Min. Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, julgado em 12/03/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
. 1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em
virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante alega
violação ao princípio da colegialidade e impugnação do óbice contido
na Súmula n. 83 do STJ.
II. Questão em discussão
. 2. A questão em discussão consiste em
saber se o julgamento monocrático do agravo em recurso especial
viola o princípio da colegialidade. 3. A questão em discussão também
envolve a análise da omissão do acórdão recorrido em relação à tese
defensiva de que o acusado foi pronunciado com base em testemunhos
indiretos e de ouvir dizer (hearsay).
III. Razões de decidir
. 4. O julgamento monocrático do recurso
especial, com base em óbices processuais e na jurisprudência
dominante, é respaldado pelo Código de Processo Civil e pelo
Regimento Interno do STJ, não configurando violação ao princípio da
colegialidade. 5. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a
Súmula n. 182/STJ. 6. A omissão do acórdão recorrido em analisar
tese defensiva relevante constitui negativa de prestação
jurisdicional, justificando a concessão de habeas corpus de ofício
para anular o acórdão e determinar novo julgamento dos embargos de
declaração.
IV. Dispositivo e tese
. 7. Agravo regimental não provido e, de
ofício, concedida ordem de habeas corpus para anular o acórdão e
determinar novo julgamento dos embargos de declaração.
Tese de julgamento: "1. O julgamento monocrático do recurso
especial, com base em óbices processuais e na jurisprudência
dominante, não viola o princípio da colegialidade. 2. A ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial impede o conhecimento do agravo. 3. A omissão do
acórdão em analisar tese defensiva relevante constitui negativa de
prestação jurisdicional, justificando a concessão de habeas corpus
de ofício".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 647-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.610.224/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
13/11/2024; STJ, AgRg no AREsp 2193149/CE, Rel. Min. Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, julgado em 12/03/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2690946 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dcaf41043388d07905b4529cd339b2ecbc08c944c7edfc392b1bf27c80c5b69b
- **SHA-256 do comentário:** ba8247d7cef355fa67b591a4434249597619a0d6b3d9539258a9df43a6cc154f
