# Registro público: STJ — 2001436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d41ce04baa56a77b6e68ddd20238db61e06f7f84fc5a537d2014f17391e5865

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905577
- **Número de registro na fonte:** 202103435840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
DISPOSTO EM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO AO CONCEITO
DE LEI FEDERAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL NO PROCESSO PENAL. DIAS
CORRIDOS. ART. 798 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a impugnação particularizada dos óbices que ensejaram
a inadmissibilidade do recurso especial, deve ser afastada a
violação à dialeticidade recursal para possibilitar o conhecimento
do agravo tempestivamente interposto pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A apontada ofensa a atos normativos secundários que não integram
o conceito de lei federal, como ocorre com as resoluções dos
Tribunais de Justiça, não comporta exame no âmbito do recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não deve ser conhecido o recurso especial fundado no dissídio
jurisprudencial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida, nos termos da Súmula n. 83 desta Corte
Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial, mas não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
DISPOSTO EM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO AO CONCEITO
DE LEI FEDERAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL NO PROCESSO PENAL. DIAS
CORRIDOS. ART. 798 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Constatada a impugnação particularizada dos óbices que ensejaram
a inadmissibilidade do recurso especial, deve ser afastada a
violação à dialeticidade recursal para possibilitar o conhecimento
do agravo tempestivamente interposto pela parte.
2. A apontada ofensa a atos normativos secundários que não integram
o conceito de lei federal, como ocorre com as resoluções dos
Tribunais de Justiça, não comporta exame no âmbito do recurso
especial.
3. Não deve ser conhecido o recurso especial fundado no dissídio
jurisprudencial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida, nos termos da Súmula n. 83 desta Corte
Superior.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial, mas não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso
especial e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2001436 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4d41ce04baa56a77b6e68ddd20238db61e06f7f84fc5a537d2014f17391e5865
- **SHA-256 do comentário:** b956366a627ad0ff1dba73fe07ee68ec95e7ed39ab5a6fd9c1d431556738c896
