{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93825,"origem":"stj","sha256_origem":"803cf0d223860467cbdf34fb3ce57f18f7e0ed2ac44fd1cc99c9a94e83403412","registro_original":{"id_fonte":"000905585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"902832","numero_registro":"200602502379","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nMANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.\nFUNDAMENTOS DO TEMA N. 100 DO STF DIVERSOS DO EMPREGADO NA DECISÃO\nDESTE SUPERIOR TRIBUNAL. DISCUSSÃO DO RE N. 586.068/PR REFERENTE À\nAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 1973\n(ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35/2001) SOMENTE NO\nQUE CONCERNE AOS JUIZADOS ESPECIAIS. REGRA AFASTADA NESTE CASO\nCONCRETO POR QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. NOVA LEGISLAÇÃO\nINAPLICÁVEL AOS TÍTULOS EXECUTIVOS COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA\nANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. SÚMULA N. 487 DO STJ. DISTINÇÃO ENTRE O\nFUNDAMENTO DO ACÓRDÃO E O DA TESE DO PROCESSO PARADIGMA. JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, a oposição de embargos\nde declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação\njurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta\nomisso, obscuro, contraditório ou com erro material. São\ninadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de\nesclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,\nobjetivam, em essência, o rejulgamento do caso.\n2. No presente caso, não há vício a ser sanado. O acórdão embargado\nafastou a aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC/1973,\nacrescentado pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, em virtude de\ndireito intertemporal, por entender que a nova norma não poderia ser\naplicada a processos cujo trânsito em julgado fosse anterior à sua\nvigência.\n3. O Tema n. 100 do STF, embora também trate da aplicabilidade do\nart. 741, parágrafo único, do CPC/1973, o faz sob ótica distinta a\ndo presente feito, pois trata da matéria no âmbito dos Juizados\nEspeciais. Não há no citado precedente discussão sobre a aplicação\nda nova norma aos processos com trânsito em julgado em data anterior\nà edição da medida provisória que acrescentou o dispositivo à\nlegislação.\n4. No caso dos autos, o processo não tramitou em Juizado Especial e\no título executivo transitou em julgado antes da edição da Medida\nProvisória n. 2.180-35/2001, temática que levou à edição da Súmula\nn. 487 do STJ: \"[o] parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica\nàs sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua\nvigência\".\n5. Fundamento do acórdão nos embargos de declaração distinto da\ndiscussão realizada quando do julgamento do Tema n. 100 do STF.\n6. Em juízo de retratação, fica mantida a decisão de rejeição dos\nembargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, em\njuízo de retratação, rejeitar os embargos de declaração, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e7829bc5d5c0265badd23a2d027838c68f6d4f0fd51eeed25a142b22e090215d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"803cf0d223860467cbdf34fb3ce57f18f7e0ed2ac44fd1cc99c9a94e83403412","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
