{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93847,"origem":"stj","sha256_origem":"828b6f9cb4e4ab88230e581f97a02722ad870218c4cb1a8ee46d2118c7167113","registro_original":{"id_fonte":"000905732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2799301","numero_registro":"202404377049","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. VÍTIMAS DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE.\nREEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização\nda continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário\nque estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem\nobjetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e\nmodo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a\nunidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos\ndelituosos.\n2. O fato de os crimes haverem sido praticados contra vítimas\ndiversas não impede o reconhecimento do crime continuado,\nnotadamente quando os atos houverem sido cometidos no mesmo contexto\nfático (AgRg no REsp n. 1.359.778/MG).\n3. Para desconstituir a conclusão alcançada pelo Tribunal local - de\nque não foram preenchidos os requisitos para a incidência da\ncontinuidade delitiva -, seria necessário o reexame das provas\nacostadas aos autos, o que é vedado na análise do recurso especial,\na teor da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a7d127001737c66956b0689a8bc5337e9de93fad23031502b22d9d0989f0315a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
