{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93850,"origem":"stj","sha256_origem":"66fc63d8d7c922fbf21d59e6dbb6f97f845351498de2640f252b4edf446d1535","registro_original":{"id_fonte":"000905735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2815578","numero_registro":"202404619683","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SATISFAÇÃO DE\nLASCÍVIA MEDIANTE A PRESENÇA DE CRIANÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nNÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF.\nCOTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não se conhece do recurso especial interposto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional, quando a parte não demonstra a similitude\nfática entre os julgados comparados. Precedentes.\n2. A não indicação do dispositivo legal objeto da divergência\npretoriana constitui deficiência recursal, o que atrai a aplicação,\npor analogia, da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.\n3. A mera transcrição de ementas, sem o devido cotejo analítico\nentre os acórdãos apresentados, não se presta a comprovar o dissídio\njurisprudencial. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04306ee36cc694200e2d77045b21ab08aac5cfccee1f40631b1475b2be586263","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66fc63d8d7c922fbf21d59e6dbb6f97f845351498de2640f252b4edf446d1535","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
