{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93852,"origem":"stj","sha256_origem":"94f8a578e15d5244fb265b1aff015fd084b8efc95a4719ec12b91c31753982b2","registro_original":{"id_fonte":"000905785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"976760","numero_registro":"202500193760","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, EM\nCONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nMANIFESTO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VETORIAL\nNEUTRA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DISCUTIDA EM PLENÁRIO. INCIDÊNCIA.\n1. É inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação\nimposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em substituição ao\nrecurso especial. No entanto, verificada a ocorrência de\nconstrangimento ilegal, justifica-se a superação do óbice.\n2. Segundo a reiterada jurisprudência desta Corte, o comportamento\nda vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve\nser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua\nutilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar\nevidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como\nocorreu na hipótese em análise, tal circunstância deve ser\nconsiderada neutra (AgRg no HC n. 690.059/ES, relator Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma,\njulgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021).\n3. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de\nJustiça, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, d,\ndo Código Penal, tendo a confissão sido espontânea ou não, total ou\nparcial, ou mesmo quando realizada só na fase policial, com\nposterior retratação em juízo.\n4. Ordem parcialmente concedida para fixar a pena do paciente em 19\nanos e 3 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fc50fdc3e7cadab6866662f66f8715114c2ed5aa4c8b2e8187f95e6363c70722","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
