# Registro público: STJ — 976760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94f8a578e15d5244fb265b1aff015fd084b8efc95a4719ec12b91c31753982b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905785
- **Número de registro na fonte:** 202500193760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, EM
CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
MANIFESTO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VETORIAL
NEUTRA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DISCUTIDA EM PLENÁRIO. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação
imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em substituição ao
recurso especial. No entanto, verificada a ocorrência de
constrangimento ilegal, justifica-se a superação do óbice.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a reiterada jurisprudência desta Corte, o comportamento
da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve
ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua
utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar
evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como
ocorreu na hipótese em análise, tal circunstância deve ser
considerada neutra (AgRg no HC n. 690.059/ES, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma,
julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, d,
do Código Penal, tendo a confissão sido espontânea ou não, total ou
parcial, ou mesmo quando realizada só na fase policial, com
posterior retratação em juízo.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem parcialmente concedida para fixar a pena do paciente em 19
anos e 3 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.

## Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, EM
CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
MANIFESTO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VETORIAL
NEUTRA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DISCUTIDA EM PLENÁRIO. INCIDÊNCIA.
1. É inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação
imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em substituição ao
recurso especial. No entanto, verificada a ocorrência de
constrangimento ilegal, justifica-se a superação do óbice.
2. Segundo a reiterada jurisprudência desta Corte, o comportamento
da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve
ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua
utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar
evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como
ocorreu na hipótese em análise, tal circunstância deve ser
considerada neutra (AgRg no HC n. 690.059/ES, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma,
julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021).
3. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, d,
do Código Penal, tendo a confissão sido espontânea ou não, total ou
parcial, ou mesmo quando realizada só na fase policial, com
posterior retratação em juízo.
4. Ordem parcialmente concedida para fixar a pena do paciente em 19
anos e 3 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 94f8a578e15d5244fb265b1aff015fd084b8efc95a4719ec12b91c31753982b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 94f8a578e15d5244fb265b1aff015fd084b8efc95a4719ec12b91c31753982b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

