{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93863,"origem":"stj","sha256_origem":"fb6d53bad5942592fb661185afc1a3bf5790155ee759641aac3824bfd3e1100b","registro_original":{"id_fonte":"000905796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"977108","numero_registro":"202500221895","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.\nCOMERCIALIZAÇÃO DE MÍDIAS CONTRAFEITAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E,\nNESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do\nTribunal de Justiça de São Paulo que condenou o paciente à pena de 2\nanos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e\npagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 184, § 2º, do\nCódigo Penal, devido à exposição à venda de DVDs e CDs reproduzidos\nsem autorização do titular do direito autoral.\n2. A defesa alega: (i) aplicabilidade do princípio da adequação\nsocial, pois a conduta seria socialmente aceita e tolerada; (ii)\nobsolescência da mídia física diante da evolução da internet e das\nplataformas digitais de streaming; (iii) atipicidade da conduta por\nerro de tipo e insignificância penal; e (iv) desproporcionalidade na\npunição de pequenos comerciantes.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a comercialização de mídias contrafeitas, ainda que socialmente\ntolerada, continua a violar o bem jurídico tutelado pelo tipo penal,\nqual seja, a propriedade intelectual.\n4. Outra questão em discussão é a legalidade da dosimetria da pena,\nconsiderando a reincidência do paciente e seus maus antecedentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A conduta de comercializar mídias\ncontrafeitas é considerada típica, formal e materialmente, conforme\no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não se\naplicando o princípio da adequação social.\n6. A dosimetria da pena foi fixada corretamente com base na\nreincidência do paciente e seus maus antecedentes, em conformidade\ncom o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Writ parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A comercialização de mídias contrafeitas\ncontinua a violar o bem jurídico tutelado pelo tipo penal, qual\nseja, a propriedade intelectual, independentemente de ser\nsocialmente tolerada. 2. A dosimetria da pena deve considerar a\nreincidência e os maus antecedentes do réu, conforme o art. 33, §§2º\ne 3º, do Código Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 184, §2º;\nCódigo Penal, art. 33, §§2º e 3º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, REsp 1.193.196/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura,\nTerceira Seção, DJe 4/12/2012; STJ, HC 531.030/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020;\nSTJ, HC 825.988/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 19/9/2023, DJe de 2/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente da ordem e, nesta parte,\ndenegar-a, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9dea9c12a5fcf23b2f8a55d14d6eda9f741a1727e07433a908ff3ea3ccf1c807","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
