# Registro público: STJ — 963845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c43b7addc92e8de69ba2a19d6be803539277cbf07022dd871e72918193bf7fe4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905799
- **Número de registro na fonte:** 202404488379
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. 4,560 KG DE COCAÍNA E 572 UNIDADES DE ECSTASY. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA.
NULIDADE DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO
EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DO
ENTORPECENTE APREENDIDO. 4,560 KG DE COCAÍNA E 572 UNIDADES DE
ECSTASY. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem
denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 963845 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c43b7addc92e8de69ba2a19d6be803539277cbf07022dd871e72918193bf7fe4
- **SHA-256 do comentário:** 8a3faea9b441aee4741e554c71dc263ca18b5eb224d0b7d3616e0d8b233e0443
