# Registro público: STJ — 2706524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfdbbb91ba983dde2f1063a817be039f805b87a0e98bd9623be71a8564f3631f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905825
- **Número de registro na fonte:** 202402844803
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tramitação do recurso em sentido estrito (e-STJ fl. 2094) não
foi acompanhado do respectivo dispositivo legal violado, nem
tampouco houve apontamento acerca do dispositivo legal que estaria
sendo descumprido e/ou em contradição, obstando o conhecimento em
razão da existência do diploma sumular n. 284 do STF
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão proferida em sede de juízo de retratação por ocasião da
interposição do recurso em sentido estrito, não necessita ser
minunciosamente fundamenta, sendo certo que até mesmo sua falta se
convola em mera irregularidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, seguindo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal
Federal, assentou entendimento de que o reconhecimento de nulidade
no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo,
à luz do art. 563 do CPP, segundo o princípio pas de nullité sans
grief.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da ausência de certeza, e diante de indícios suficientes
de autoria e materialidade deve o réu ser pronunciado, visto que
cabe à Corte Popular, juiz natural da causa, a análise minuciosa da
conduta do réu.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tramitação do recurso em sentido estrito (e-STJ fl. 2094) não
foi acompanhado do respectivo dispositivo legal violado, nem
tampouco houve apontamento acerca do dispositivo legal que estaria
sendo descumprido e/ou em contradição, obstando o conhecimento em
razão da existência do diploma sumular n. 284 do STF
2. A decisão proferida em sede de juízo de retratação por ocasião da
interposição do recurso em sentido estrito, não necessita ser
minunciosamente fundamenta, sendo certo que até mesmo sua falta se
convola em mera irregularidade.
3. Ademais, a jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, seguindo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal
Federal, assentou entendimento de que o reconhecimento de nulidade
no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo,
à luz do art. 563 do CPP, segundo o princípio pas de nullité sans
grief.
4. Diante da ausência de certeza, e diante de indícios suficientes
de autoria e materialidade deve o réu ser pronunciado, visto que
cabe à Corte Popular, juiz natural da causa, a análise minuciosa da
conduta do réu.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2706524 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bfdbbb91ba983dde2f1063a817be039f805b87a0e98bd9623be71a8564f3631f
- **SHA-256 do comentário:** d0553724c64a6976e28a8b3542fd4600c067500a55df3f3fb56d612257a41fc3
