# Registro público: STJ — 1790799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4a38782dbc070914fc7a58a95ea33abe1bdb9adacecb4a29a86975cacd46260

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905827
- **Número de registro na fonte:** 202003047517
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA. BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APÓS
CONVERSA COM UM FUNCIONÁRIO DO LOCAL E COM O AGRAVANTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre a nulidade das provas decorrentes da violação do
domicílio, cumpre frisar que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da
repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período
noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados".
- **Item 2 (texto oficial):** Registre-se que o policial militar, ao chegar ao estabelecimento
comercial, foi atendido por um funcionário e pelo próprio agravante,
procedendo, em seguida, à revista, não havendo, nos autos,
informação de que o agravante recusou a entrada do agente da lei ao
local. Durante a revista, o policial encontrou o veículo automotor
produto de roubo pretérito parcialmente desmanchado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA. BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APÓS
CONVERSA COM UM FUNCIONÁRIO DO LOCAL E COM O AGRAVANTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Sobre a nulidade das provas decorrentes da violação do
domicílio, cumpre frisar que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da
repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período
noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados".
2. Registre-se que o policial militar, ao chegar ao estabelecimento
comercial, foi atendido por um funcionário e pelo próprio agravante,
procedendo, em seguida, à revista, não havendo, nos autos,
informação de que o agravante recusou a entrada do agente da lei ao
local. Durante a revista, o policial encontrou o veículo automotor
produto de roubo pretérito parcialmente desmanchado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
