# Registro público: STJ — 2111299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec319a689e4a90c3cd3c04780a7a52c725f8238422482de53611902dfba3d81e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905837
- **Número de registro na fonte:** 202201167296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA. APENADO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR.
INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa
criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser
comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida,
sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova
tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão
do ônus probatório" (AgRg no REsp n. 2.092.368/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Determinação de retorno dos autos à origem a fim de que, após ser
oportunizada às partes a comprovação de hipossuficiência ou não do
apenado, seja proferida nova decisão pelo Juízo da Execução a
respeito da progressão de regime.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA. APENADO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR.
INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa
criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser
comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida,
sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova
tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão
do ônus probatório" (AgRg no REsp n. 2.092.368/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023).
2. Determinação de retorno dos autos à origem a fim de que, após ser
oportunizada às partes a comprovação de hipossuficiência ou não do
apenado, seja proferida nova decisão pelo Juízo da Execução a
respeito da progressão de regime.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** ec319a689e4a90c3cd3c04780a7a52c725f8238422482de53611902dfba3d81e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

