# Registro público: STJ — 2704563

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f41db413fc288cb0b58ae5476bf7c5fce615fe35bd28d82cd89cf25687b74c15

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905885
- **Número de registro na fonte:** 202402811351
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inexistente o recurso endereçado à instância superior
desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem
a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso
ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115
do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput,
do CPC, a parte recorrente apresentou substabelecimento outorgado
após a interposição do recurso, o que não supre a falha, conforme
precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado
artigo, que impõe o não conhecimento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, é
incabível a pretendida concessão de ordem de ofício como mecanismo
de superação de equívocos da parte na interposição do recurso
cabível.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior
desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem
a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso
ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115
do STJ.
2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput,
do CPC, a parte recorrente apresentou substabelecimento outorgado
após a interposição do recurso, o que não supre a falha, conforme
precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado
artigo, que impõe o não conhecimento do recurso.
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, é
incabível a pretendida concessão de ordem de ofício como mecanismo
de superação de equívocos da parte na interposição do recurso
cabível.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
