{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93886,"origem":"stj","sha256_origem":"5cc0be84d07499c902e9d81faf5088fc0b3e9247a1a6117da62032e7ed10c91a","registro_original":{"id_fonte":"000905886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735418","numero_registro":"202403288042","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua\nintempestividade.\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, uma vez que o recurso especial foi interposto\nfora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c\nos arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil,\nbem como do art. 798 do Código de Processo Penal.\n3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\n\"comprovação de eventual indisponibilidade do sistema de\npeticionamento eletrônico deve ser feita no ato de interposição do\nrecurso, por meio de documento idôneo, não servindo para tal\nfinalidade a juntada de mero comunicado extraído do portal\neletrônico do Tribunal de origem\" (AgInt no AREsp n. 1.666.951/SP,\nQuarta Turma, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de\n7/4/2022)\"\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5afe6ae33f76186d32cf0500b18facae3e60fd1d051e522329acc6afa4d0730","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
