{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9389,"origem":"stj","sha256_origem":"2be6367d9c3762d6c8710a42a61d93c28aecde644134f04a20f5423b55c7594e","registro_original":{"id_fonte":"000821221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031251","numero_registro":"202103754203","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO\nDE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE\nDA EMPRESA AUTORA NÃO AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR\nDESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.\nINAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, asseverou: \"A\nmulta aplicada é motivada pelo descumprimento de prazo para a\napresentação de informações/documentos eletrônicos por parte do\nresponsável, estimulando o ente privado a observar um tempo mínimo\npara inserir dados em sistema de controle da Secretaria da Receita\nFederal do Brasil - RFB, pois estes são essenciais para o controle e\na fiscalização preventiva das informações de cargas oriundas ou\ndestinadas ao exterior. (...) No caso, a autora, ora apelante, não\ncomprovou a exclusão de sua responsabilidade no fornecimento e\nalimentação das informações devidas, no prazo estabelecido pela\nSRFB. (...) Ao contrário do que entende a autora, ora apelante, não\ncumpridos os prazos regularmente estabelecidos para a prestação das\ninformações sobre as cargas transportadas, legítima se mostra a\nimposição de multa pela autoridade fiscal\" (fls. 410-417, e-STJ).\n2. A instância de origem decidiu a questão com base no suporte\nfático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior\nTribunal de Justiça.\n3. Ademais, verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com\no entendimento do STJ de que \"a denúncia espontânea não tem o efeito\nde impedir a imposição da multa por descumprimento de obrigações\nacessórias autônomas\" (AgInt no AREsp 1.706.512/PR, Rel. Min. Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe\n26/2/2021).\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA MULTA POR\nDESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1706512>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38a3302d507af956d323cfd71449c43ac4255f007b22cf5e82ccdf5ef7f68667","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
