{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":939,"origem":"stj","sha256_origem":"8987bd8285864687402119b981fe5c1ab69086b77463febae18a205d2997e6dc","registro_original":{"id_fonte":"000815947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1876058","numero_registro":"201902890802","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE.\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO.\nEFEITOS. INDISPONIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRAZO. FLUÊNCIA.\nINTERRUPÇÃO. PROPRIETÁRIO. INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Na origem, cuida-se de ação de usucapião proposta contra\ninstituição financeira em processo de liquidação extrajudicial,\nobjetivando o reconhecimento de domínio do imóvel, julgada\nimprocedente em primeiro grau, com sentença mantida em apelação.\n3. Cinge-se a controvérsia a definir se os bens pertencentes a\ninstituição financeira em processo de liquidação extrajudicial estão\nsujeitos à aquisição por usucapião.\n4. O bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se\nencontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de\nusucapião.\n5. Na liquidação extrajudicial de instituição financeira, a exemplo\ndo que ocorre no processo falimentar, cujas disposições contidas na\nLei de Falências têm aplicação subsidiária por força do artigo 34 da\nLei nº 6.024/1974, ocorre a formação de um concurso universal de\ncredores que buscam satisfazer seus créditos de forma igualitária\npor intermédio do patrimônio remanescente unificado (princípio da\npar conditio creditorum).\n6. Da mesma forma que ocorre no processo falimentar, a decretação da\nliquidação extrajudicial obsta a fluência do prazo da prescrição\naquisitiva sobre bens inseridos na universalidade de bens já\nmarcados pela indisponibilidade, pois, apesar de suscetíveis de\ncomercialização, só podem ser alienados em certas circunstâncias,\ncom o objetivo de atender aos interesses econômicos e sociais de\ndeterminadas pessoas.\n7. A aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a\ninércia do proprietário em reaver o bem, que não pode ser imputada\nao titular do domínio que, a partir da decretação da liquidação\nextrajudicial, não conserva mais todas as faculdades inerentes à\npropriedade: usar, fruir e dispor livremente da coisa.\n8. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e46227b7bc10edcbb7c55bc36a661965acc069c2d8e3c91f6ff58f13c6422789","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
