{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93905,"origem":"stj","sha256_origem":"fcd91c8930ec1c1dbc9c8e3b6099fdd6887c3381361e0dd4d19cc7b615fa5b24","registro_original":{"id_fonte":"000905965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948595","numero_registro":"202403645448","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nDESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguindo\nentendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal\nFederal, sedimentou orientação de não admitir habeas corpus em\nsubstituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que\nimpede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais\nem que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar\nconstrangimento ilegal, situação que não ocorre no caso dos autos.\n2. A quantidade e a natureza da droga podem ser utilizadas para\nafastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que\nassociadas a outros elementos concretos, capazes de demonstrar a\ndedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a integração a\norganização criminosa.\n3. No caso, não há ilegalidade na aplicação da pena, porquanto estão\npresentes outros elementos concretos que, associados à quantidade\nde droga apreendida (aproximadamente 149 kg de maconha), justificam\no afastamento da minorante do tráfico privilegiado.\n4. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame\nfático-probatório, providência inadmissível na via eleita.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6910c00089e641c8d11f68b9640c25ab3a4efe17b71fa7b66097389bc6c3f5f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fcd91c8930ec1c1dbc9c8e3b6099fdd6887c3381361e0dd4d19cc7b615fa5b24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
