# Registro público: STJ — 822834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18d31e04922717905561de80670c3ec784da0d6c7b7d728e44699fb489bda806

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905975
- **Número de registro na fonte:** 202301570890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VÍCIO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL
DE VIGÊNCIA. NATUREZA NÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.249 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais
que tragam prejuízo à parte e não pode ser confundido com o mero
inconformismo com o resultado proclamado pelo julgador que, a
despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e
suficiente para a formação do seu livre convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no Tema n. 1249
a impossibilidade da fixação, pelo magistrado, de prazo
predeterminado de vigência da medida protetiva de urgência,
porquanto de natureza jurídica de tutela inibitória.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VÍCIO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL
DE VIGÊNCIA. NATUREZA NÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.249 DO STJ.
1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais
que tragam prejuízo à parte e não pode ser confundido com o mero
inconformismo com o resultado proclamado pelo julgador que, a
despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e
suficiente para a formação do seu livre convencimento.
2. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no Tema n. 1249
a impossibilidade da fixação, pelo magistrado, de prazo
predeterminado de vigência da medida protetiva de urgência,
porquanto de natureza jurídica de tutela inibitória.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 822834 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 18d31e04922717905561de80670c3ec784da0d6c7b7d728e44699fb489bda806
- **SHA-256 do comentário:** 2e97dc1f4892e81fbaed4c0ab991d1fa58d5fd113db8bbc3e7eb44c875dc5511
