{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93929,"origem":"stj","sha256_origem":"32b02ecbc194d240a0b700e3f4421d268613543e67efb0061ef72ae1143db2bd","registro_original":{"id_fonte":"000906075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"197101","numero_registro":"202401434639","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  CRIME\nAMBIENTAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS\nPARA LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça de Minas Gerais que indeferiu o pedido de\nnulidade da citação por edital, sob o fundamento de ausência de\ndemonstração de efetivo prejuízo.\n2. Fato relevante. A citação por edital foi realizada sem que fossem\ncumpridas as diligências determinadas pelo magistrado de primeiro\ngrau para a localização do acusado, que incluíam consultas a\nsistemas disponíveis ao Poder Judiciário.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais\ndenegou a ordem, afirmando que não houve demonstração de prejuízo\nconcreto ao acusado pela citação por edital.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a citação por edital, realizada sem a observância das diligências\ndeterminadas para a localização do réu, é nula, considerando a\nausência de esgotamento dos meios razoáveis para sua localização.\nIII. Razões de decidir\n5. A citação por edital deve ser precedida de\ndiligências razoáveis para a localização do réu, conforme orientação\njurisprudencial, e a ausência de cumprimento das diligências\ndeterminadas pelo juiz de primeiro grau configura nulidade\nprocessual.\n6. A não realização das diligências determinadas, que constituíam\ncondição procedimental para a citação por edital, resultou em\nprejuízo manifesto ao recorrente, que não teve ciência da ação\npenal, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.\n7. A suspensão do processo e do prazo prescricional, decorrente da\ncitação ficta, sem que o recorrente tivesse ciência da ação penal ou\nestivesse se ocultando, reforça o prejuízo ao acusado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido para declarar a nulidade da\ncitação por edital e determinar a apreciação do pedido de extinção\nda punibilidade pela prescrição pelo Juízo de primeiro grau.\nTese de julgamento:  \"1. A citação por edital no processo penal deve\nser precedida de diligências razoáveis para a localização do réu.\n2. A ausência de cumprimento das diligências determinadas pelo juiz\nde primeiro grau configura nulidade processual. 3. A citação ficta,\nsem que o réu tenha ciência da ação penal, viola os princípios do\ncontraditório e da ampla defesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 361.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 186.133/SP, Rel. Min. Otávio de\nAlmeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98e0ebefbdcc39a6a594e25b7877e33ccd5b277121fef0881fb0fe7ae1a9738a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
