# Registro público: STJ — 73832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 609a7a311b48bce8340e33d1e022fa022b652545973590efe8d10c02bec011af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906079
- **Número de registro na fonte:** 202402307994
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em mandado de segurança não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM. INADIMPLEMENTO
DE PARCELAS. RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009.
IMPOSSIBILIDADE.
Recurso em mandado de segurança não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 609a7a311b48bce8340e33d1e022fa022b652545973590efe8d10c02bec011af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/imissao-vs-reintegracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que

**Atribuição:** Rafael Toledo · A imissão na posse como ação petitória

- **Âncoras documentais:** imissao, posse
- **SHA-256 do HTML autoral:** 982c518dcf88e859c9ecbfc1c6c819630715cefd487dbe5a8abe733ee1804296
- **SHA-256 do registro documental:** 609a7a311b48bce8340e33d1e022fa022b652545973590efe8d10c02bec011af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fimissao-vs-reintegracao%2F)

