{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93935,"origem":"stj","sha256_origem":"983dff4d92d65b87494e65e625628f870addcf983025536d2e670b9f481c7183","registro_original":{"id_fonte":"000906081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182374","numero_registro":"202302028000","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR\nWHATSAPP. AUTENTICIDADE DO DESTINATÁRIO ASSEGURADA. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos\nTerritórios, que denegou a ordem, mantendo a validade da citação\nrealizada por WhatsApp e e-mail, sem prejuízo à defesa.\n2. A Oficiala de Justiça realizou diversas tentativas de localização\ndo recorrente, sem sucesso, e procedeu à citação por meios\neletrônicos, com confirmação de identidade e ciência do ato pelo\nrecorrente.\n3. O Tribunal a quo entendeu que a citação por WhatsApp atingiu sua\nfinalidade, não havendo prejuízo à defesa, e que a revelia decorreu\nda escolha do acusado em não constituir advogado ou comparecer aos\natos processuais.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) se a\ncitação por WhatsApp, realizada durante a pandemia, respeitou os\nprincípios processuais penais, especialmente o princípio do devido\nprocesso legal; e (ii) se houve prejuízo à defesa do réu em razão da\ncitação realizada por meio eletrônico, de forma a justificar a\nnulidade do ato processual.\nIII. Razões de decidir\n5. O uso do WhatsApp para citação penal é\nadmitido desde que assegurada a autenticidade do destinatário, o que\nfoi verificado no caso, com a confirmação do número de telefone e a\nresposta do réu, com o fornecimento de seus documentos pessoais.\n6. A nulidade processual, tanto relativa quanto absoluta, requer\ndemonstração de prejuízo concreto à parte, conforme o princípio pas\nde nullité sans grief (CPP, art. 563). No caso em análise, não foi\ncomprovado qualquer prejuízo para a defesa, visto que o réu teve\nciência inequívoca da acusação e foi representado adequadamente pela\nDefensoria Pública em todos os atos processuais subsequentes.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O uso de meios eletrônicos para citação\npenal é válido desde que assegurada a autenticidade do destinatário\ne não haja prejuízo à defesa. 2. A nulidade processual requer\ndemonstração de prejuízo concreto à parte, conforme o princípio pas\nde nullité sans grief\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência\nrelevante citada: AgRg no HC n. 806.819/RS, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de\n30/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"836929c6ee8f996f7c112805bedd385db7258b49575fd683a0baf359432df215","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"983dff4d92d65b87494e65e625628f870addcf983025536d2e670b9f481c7183","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
