{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93940,"origem":"stj","sha256_origem":"359df4f2efb89bef29f14433e367299207cf3724c53b1cce6cdd8703119a28db","registro_original":{"id_fonte":"000906100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185614","numero_registro":"202404539203","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nLIVRAMENTO CONDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.\nINADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 83 DO CP E 131 DA LEP. AFERIÇÃO DO REQUISITO\nSUBJETIVO CALCADA NO HISTÓRICO PRISIONAL, LEGALIDADE. TEMA  N.\n1.161/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra os acórdãos do\nTribunal de Justiça do Tocantins que reformaram decisão concessiva\nde livramento condicional ante a ausência de preenchimento do\nrequisito subjetivo.\n2. O Tribunal de origem considerou o histórico prisional do\nrecorrente, incluindo a prática de novo crime e violações durante o\nregime semiaberto, para indeferir o benefício.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão que indeferiu o livramento condicional por\ncomportamento insatisfatório durante a execução da pena,\nconsiderando todo o histórico prisional, está em conformidade com o\nart. 83 do Código Penal e a jurisprudência do STJ.\n4. Outra questão é a alegada violação do art. 619 do CPP, referente\nà suposta omissão do Tribunal de origem em enfrentar questões\nlevantadas nos embargos de declaração.\nIII. Razões de decidir\n5. A fundamentação do recurso especial - no\ntópico em que foi alegada violação do art. 619 do CPP - foi\nconsiderada deficiente, pois o recorrente não indicou, de forma\nclara e específica, o vício no provimento jurisdicional atacado,\nincidindo a Súmula 284/STF.\n6. Ainda que fosse possível superar o vício de fundamentação do\nreclamo, verifica-se que o Tribunal de origem não foi omisso, pois\napresentou fundamentação suficiente para manter a decisão que\nindeferiu o livramento condicional, considerando o histórico\nprisional do recorrente.\n7. A jurisprudência do STJ, conforme o Tema 1.161, permite a\nconsideração de todo o histórico prisional para a valoração do\nrequisito subjetivo para concessão do livramento condicional.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso especial conhecido em parte e,\nnessa extensão, desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação deficiente do recurso\nespecial impede o seu conhecimento (Súmula 284/STF). 2. A\nconsideração de todo o histórico prisional é válida para a valoração\ndo requisito subjetivo para concessão do livramento condicional,\nconforme a jurisprudência do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 83; LEP,\nart. 131.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.970.217/MG,\nTema 1161; AgRg no HC 612.296/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe 26/10/2020; AgRg no HC 624.403/RS, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 18/12/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis\nJúnior.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb5040b9687aa4719878fbbecbac9cdb4f1e763660d03e6cbdb319a8522a72da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
