# Registro público: STJ — 211212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 649ec7f72becca27b4a8e42f190cd665ab8b022ec0230b6d7a83e327c737b79d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906104
- **Número de registro na fonte:** 202500418470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso que denegou a ordem em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva da recorrente pela suposta
prática de homicídio.
2. Fato relevante. A recorrente teria praticado homicídio mediante
disparo de arma de fogo e, após a vítima cair, desferido golpes de
faca, demonstrando especial brutalidade.
3. As decisões anteriores. O Juízo de primeiro grau decretou a
custódia cautelar, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão,
considerando a gravidade concreta do delito.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado
justificam a manutenção da prisão preventiva da recorrente.
5. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da
prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão da maternidade,
considerando a violência do delito.

### III. Razões de decidir

6. A gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela brutalidade do crime, justifica a prisão preventiva
para garantir a ordem pública.
7. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois o delito
foi praticado com grave violência, o que impede a concessão do
benefício, conforme o art. 318-A, I, do CPP.
8. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes para o caso em análise, dada a periculosidade da
recorrente.

### IV. Dispositivo e tese

9. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. A gravidade concreta do delito e o modus
operandi empregado justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantir a ordem pública. 2. A prática de delito com grave
violência impede a substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar, conforme o art. 318-A, I, do CPP".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318-A, I; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 687.840/MS, Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022; STJ, AgRg no HC
862.007/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
04/12/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso que denegou a ordem em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva da recorrente pela suposta
prática de homicídio.
2. Fato relevante. A recorrente teria praticado homicídio mediante
disparo de arma de fogo e, após a vítima cair, desferido golpes de
faca, demonstrando especial brutalidade.
3. As decisões anteriores. O Juízo de primeiro grau decretou a
custódia cautelar, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão,
considerando a gravidade concreta do delito.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado
justificam a manutenção da prisão preventiva da recorrente.
5. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da
prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão da maternidade,
considerando a violência do delito.
III. Razões de decidir
6. A gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela brutalidade do crime, justifica a prisão preventiva
para garantir a ordem pública.
7. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois o delito
foi praticado com grave violência, o que impede a concessão do
benefício, conforme o art. 318-A, I, do CPP.
8. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes para o caso em análise, dada a periculosidade da
recorrente.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. A gravidade concreta do delito e o modus
operandi empregado justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantir a ordem pública. 2. A prática de delito com grave
violência impede a substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar, conforme o art. 318-A, I, do CPP".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318-A, I; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 687.840/MS, Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022; STJ, AgRg no HC
862.007/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
04/12/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 649ec7f72becca27b4a8e42f190cd665ab8b022ec0230b6d7a83e327c737b79d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 649ec7f72becca27b4a8e42f190cd665ab8b022ec0230b6d7a83e327c737b79d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

