{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93946,"origem":"stj","sha256_origem":"96f12420592adfe2aa0150ff6c5b0aae1966198cfdf9c96e9e7f09010f909716","registro_original":{"id_fonte":"000906106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210487","numero_registro":"202500212467","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO DO\nEXERCÍCIO PROFISSIONAL. PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO\nCONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que denegou\na ordem em habeas corpus, mantendo a suspensão do exercício da\nprofissão de psicólogo do recorrente.\n2. O recorrente foi preso em flagrante por suposto crime de estupro\nde vulnerável, tendo sido concedida liberdade provisória com medidas\ncautelares. Posteriormente, o Juízo de primeiro grau ampliou as\nmedidas cautelares para incluir a suspensão integral do exercício da\nprofissão, após tomar conhecimento de inquérito policial\ndesarquivado por crime semelhante.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a suspensão integral do exercício da profissão de psicólogo,\nimposta como medida cautelar, é legal e proporcional, considerando a\ngravidade dos fatos e a possibilidade de reiteração delitiva.\n4. Outra questão em discussão é se a decisão de ampliar as medidas\ncautelares foi tomada de ofício pela magistrada, sem prévia\nmanifestação do Ministério Público, violando o art. 282, § 2º do\nCPP.\nIII. Razões de decidir\n5. A suspensão do exercício profissional foi\nconsiderada necessária e proporcional, dada a gravidade concreta dos\nfatos e a instrumentalização da profissão para fins ilícitos,\njustificando a medida para prevenir a reiteração delitiva.\n6. A decisão de ampliar as medidas cautelares não foi tomada de\nofício, pois o Ministério Público já havia requerido a prisão\npreventiva, e a suspensão foi fundamentada em novos elementos\nprocessuais.\n7. A ausência de medida administrativa pelo Conselho de Psicologia\nnão impede a imposição da cautelar pelo juízo criminal, que tem\nfundamento próprio no art. 319, VI do CPP.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão do exercício profissional como\nmedida cautelar é justificada pela gravidade dos fatos e pela\nnecessidade de prevenir a reiteração delitiva. 2. A decisão de\nampliar medidas cautelares pode ser fundamentada em novos elementos\nprocessuais, quando já há pedido ministerial de medida mais gravosa.\n3. A imposição de medida cautelar pelo juízo criminal independe de\nmedida administrativa pelo conselho profissional\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319, VI; CPP, art. 282,\n§ 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 101.879/SP, Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 20/5/2019; STJ, HC 526.504/SP, Min.\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 3/2/2020; STJ, HC 673.109/RS, Rel.\nMin. Relator, Sexta Turma, julgado em 10/08/2021, DJe 16/8/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea0dfa2a9cf704b48db27018f891dd7270385df3ad422fdbca4cb24b944fbfae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96f12420592adfe2aa0150ff6c5b0aae1966198cfdf9c96e9e7f09010f909716","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
