# Registro público: STJ — 921567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2b818a6443be68d7a396696c5598a59a7c02657098cc9cfd0c1de15e7848111

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906213
- **Número de registro na fonte:** 202402142786
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. INDULTO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 11.302/22. CRIME IMPEDITIVO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é impossível
a "concessão do benefício quando, realizada a unificação de penas,
remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes
impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do
Decreto" (STF, SL n. 1.698-MC-Ref., relator Ministro Luís Roberto
Barroso - Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 21/2/2024, DJe de
29/2/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a negativa de concessão do indulto ocorreu com
fundamento em haver pena por crime impeditivo ainda não
integralmente cumprida, qual seja, o crime de roubo, que é delito
cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça contra a
pessoa, sendo objeto da vedação do art. 7º, II, do Decreto Federal
nº 11.302/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. INDULTO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 11.302/22. CRIME IMPEDITIVO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é impossível
a "concessão do benefício quando, realizada a unificação de penas,
remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes
impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do
Decreto" (STF, SL n. 1.698-MC-Ref., relator Ministro Luís Roberto
Barroso - Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 21/2/2024, DJe de
29/2/2024).
2. No caso, a negativa de concessão do indulto ocorreu com
fundamento em haver pena por crime impeditivo ainda não
integralmente cumprida, qual seja, o crime de roubo, que é delito
cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça contra a
pessoa, sendo objeto da vedação do art. 7º, II, do Decreto Federal
nº 11.302/2022.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a2b818a6443be68d7a396696c5598a59a7c02657098cc9cfd0c1de15e7848111
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

