{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93953,"origem":"stj","sha256_origem":"eb6b642c058f0130e9f1298d6865ae444794155f2f10cf71b4ef24e369870460","registro_original":{"id_fonte":"000906214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"209392","numero_registro":"202404851439","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. REVELIA. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇO. NULIDADE.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA.\nINOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não há ilegalidade na decretação de revelia quando o acusado não\ncumpre o seu dever de manter o endereço atualizado, não sendo\nlocalizado pelo Juízo de origem, conforme art. 367 do Código de\nProcesso Penal.\n2. Não há cerceamento de defesa se o acusado foi devidamente citado,\na defesa apresentou resposta à acusação e o advogado constituído\npelo agravante estava presente na audiência, na qual foi\noportunizada a atualização de endereço do réu não localizado.\n3. Não se conhece de questão suscitada apenas nas razões do agravo\nregimental, por configurar indevida inovação recursal.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"abf25ec5d03c3210549c5672377c28c01ccfd14eac90447a019e78c2e9c273c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
