{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93956,"origem":"stj","sha256_origem":"97b660895c7c6e36fd419706a8d794e64e10647499184c6c360a41d72a9a0bc2","registro_original":{"id_fonte":"000906217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981736","numero_registro":"202500491697","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INSTRUÇÃO NÃO\nCONCLUÍDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do HC\nn. 598.886/SC, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti, firmou\na compreensão de que a inobservância do procedimento previsto no\nart. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento\npessoal do suspeito, tornando-o imprestável para fundamentar\neventual condenação, mesmo se confirmado posteriormente no curso da\ninstrução criminal.\n2. No caso dos autos, contudo, a defesa busca o trancamento\nprematuro da ação penal originária, antes mesmo do término da\ninstrução, fundamentando seu pedido apenas na alegada nulidade do\nreconhecimento, o que não se pode admitir.\n3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na necessidade\nde garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta\ndelituosa, pois praticada em concurso de agentes, mediante grave\nameaça com suposto emprego de arma de fogo.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a13bb1b25edddf75957bbbd8f3724383ca26a37ec43800f63b7bc26511e1e083","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97b660895c7c6e36fd419706a8d794e64e10647499184c6c360a41d72a9a0bc2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
