{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93960,"origem":"stj","sha256_origem":"c1210d2271489e900af9bdbb21ba7a433bd29f3dd78bacff90898f36fb89942c","registro_original":{"id_fonte":"000906221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922286","numero_registro":"202402182748","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO.\nFALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO PARA AFASTAR O\nMONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MOTIVO DE SAÚDE. LEGALIDADE DA MEDIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n2. O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o\nmonitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de\nprisão domiciliar.\n3. A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao agravante\nrelativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional,\nespecialmente ao se considerar que o agravante foi condenado ao\ncumprimento de pena em regime semiaberto.\n4. As decisões da origem ressaltaram que o uso da tornozeleira é\nperfeitamente compatível com a situação de saúde do agravante, não\nsendo recomendada sua retirada, especialmente porque não foram\napresentadas provas em sentido contrário.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5f78f017dfd8f334aeba5290cd5052e1b03ca25394b80eff9376d677335875b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1210d2271489e900af9bdbb21ba7a433bd29f3dd78bacff90898f36fb89942c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
