{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93963,"origem":"stj","sha256_origem":"b8700ddfb7ec58b7747b0200ec1e990f8e4868c2c4f3138ade777e59f44d551d","registro_original":{"id_fonte":"000906226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203976","numero_registro":"202403368638","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS.\nPEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Não se verifica, no caso, nenhuma hipótese excepcional que\nautorize o trancamento da ação penal na via estreita do recurso em\nhabeas corpus, como ausência de justa causa, imputação de fato\npenalmente atípico, causa extintiva da punibilidade ou ausência de\nprova da autoria e materialidade delitiva.\n2. A respeito da correlação entre as decisões das esferas penal,\ncivil e administrativa, o Superior Tribunal de Justiça possui\njurisprudência pacífica segundo a qual a vinculação automática\nocorre somente em casos de absolvição no processo crime por negativa\nde fato e autoria.\n3. No caso, ao contrário do que se sustenta, o eventual complemento\nadministrativo exigido pelo art. 22 da Lei n. 7.492/1988, as\nresoluções do Conselho Monetário Nacional não se confundem com as\ndecisões do Banco Central que deixam de impor penalidade; e estas,\npor sua vez, não influenciam na interpretação a respeito dos\nelementos indiciários mínimos a serem apurados no âmbito penal,\ndiante da autonomia e independência de ambas as instâncias.\n4. A denúncia atendeu aos requisitos legais, visto que descreveu\nadequadamente a conduta atribuída ao acusado, salientando a\nexistência de indícios de materialidade e autoria delitivas e, por\nconseguinte, a justa causa para a ação penal, possibilitando o\nexercício do contraditório e da ampla defesa.\n5. Da narrativa da inicial acusatória colhe-se que o acusado seria\ngestor de sociedade empresarial e, segundo o depoimento de\ntestemunhas, teria atuado no setor de câmbio da empresa e realizado\noperações ilícitas com a finalidade de promover a evasão de divisas.\n6. Diante da existência de elementos probatórios mínimos de autoria\ne materialidade delitivas e estando os fatos descritos\nsatisfatoriamente na denúncia, em conformidade com o art. 41 do\nCódigo de Processo Penal, encontra-se devidamente justificado o\nprosseguimento da ação penal.\n7. A certeza advirá comprovada somente na fase instrutória, momento\napropriado para acusação e defesa promoverem a discussão da prova\ndos autos, sendo inviável o manejo do habeas corpus e do recurso de\nhabeas corpus para essa finalidade por terem rito célere e não\nadmitirem a dilação probatória.\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6d37fa0215e6d028c42051af57d2bd378e1c6765387ad2416a1aa14389bf902a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
