{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93975,"origem":"stj","sha256_origem":"51df876417a19d98a1e1ff74a27e7f87bbf4bdd977f78130df2b680ae64b70d9","registro_original":{"id_fonte":"000906246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998044","numero_registro":"202201160390","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA E\nCONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO BASEADA EM DEPOIMENTO DE MORADOR DE RUA NÃO\nLOCALIZADO PARA DEPOR EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA SOB\nO CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE AUTORIZE A CONDENAÇÃO DO RÉU. AGRAVO\nREGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.\n1. A decisão proferida no HC 644.831 / RS não validou a decisão de\npronúncia, mas apenas consignou que \"proferida sentença\ncondenatória, os pedidos de exclusão de qualificadora da decisão de\npronúncia ficam prejudicados\". Nada impede, portanto, o exame de\neventual nulidade no recurso especial interposto pela defesa contra\no acórdão que manteve a referida sentença condenatória.\n2. Tanto a pronúncia quanto a condenação do acusado pelo Conselho de\nSentença basearam-se num único depoimento colhido em sede policial\ne não ratificado em juízo.\n3. Ainda que se alegue que foram empreendidos esforços para a\nlocalização da única testemunha do crime - o que não foi possível\npor se tratar de morador de rua, com paradeiro desconhecido -, o\nfato é que inexiste prova judicializada sob o crivo do contraditório\nque autorize a pronúncia ou a condenação do réu.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cdef977c076a6bc6da2f078d078edd2eb164deb4ec3809f5f9c599df0d28af29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
